
A atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso resultou em duas importantes decisões favoráveis no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), assegurando prerrogativas da advocacia e o direito de acesso aos autos por advogados regularmente constituídos.
As medidas liminares foram concedidas em mandados de segurança impetrados pela OAB-MT contra decisões do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias - Polo Cuiabá, que haviam negado habilitação e acesso a elementos de prova já documentados em procedimentos sigilosos.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso frisa que “em ambos os casos, a Seccional atuou em defesa do livre exercício profissional da advocacia e do respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
No primeiro mandado de segurança, relatado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a OAB-MT obteve liminar para assegurar a um advogado regularmente constituído acesso imediato aos elementos já documentados em investigação relacionada a crimes contra a ordem tributária.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de examinar autos de investigação, inclusive sob sigilo, desde que respeitadas diligências ainda em andamento. O relator destacou ainda que negar acesso aos elementos de prova já documentados viola o devido processo legal, o direito de defesa e o contraditório.
O desembargador ressaltou que “sempre deve ser assegurado ao advogado o acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício da defesa”.
Já no segundo caso, relatado pelo desembargador convocado Eduardo Calmon de Almeida Cézar, a OAB-MT garantiu liminar para determinar a imediata habilitação de dois advogados em processo relacionado a investigação sobre tráfico de drogas, assegurando acesso aos elementos documentados referentes à constrição patrimonial de uma motocicleta pertencente à cliente.
“O entendimento reconhece que a prerrogativa de acesso não se restringe apenas a investigados formalmente indiciados, alcançando também terceiros diretamente atingidos por medidas judiciais, como restrições patrimoniais”, explica o procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro.
Já a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, destaca que, conforme consignado pelo relator, impedir o acesso de advogado regularmente constituído equivale, na prática, a inviabilizar qualquer forma de reação jurídica eficaz, esvaziando garantias constitucionais como o direito de propriedade, o devido processo legal e a ampla defesa.
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Keka Werneck
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