A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a relevância, a matéria Constitucional, a atualidade da controvérsia e a existência de reiterados precedentes na proposta apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que visa a edição da súmula vinculante (PSV 142): “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”
Em seu despacho, a ministra Rose Weber, presidente do STF, diz verificar que a proposta observa os requisitos formais previstos. “Evidenciada a adequação formal da proposta de súmula vinculante, determino à Secretaria Judiciária que proceda na forma do artigo 354-B do Regimento Interno do STF”.
O conselheiro federal da OAB, por Mato Grosso Ulisses, Rabaneda, Procurador-Geral da OAB, foi um dos proponentes da matéria, ao lado do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, para o Conselho Federal da Ordem. Segundo Rabaneda, a proposta deve total respaldo do plenário, que acolheu o relatório e voto do então conselheiro federal Gustavo Badaró.
“Vamos agora continuar o trabalho, para que a súmula seja aprovada, dando maior garantia e proteção às prerrogativas dos advogados públicos e privados pareceristas”, ressaltou Ulisses Rabaneda.
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Judite Rosa
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